domingo, 21 de junho de 2009

UMA HISTÓRIA A SER MUDADA!

A formação da sociedade brasileira foi fortemente influenciada pelo sistema patrimonialista português, que por sua vez surgiu a partir de uma sociedade pautada em valores patriarcais.
As mulheres ocupavam posição peculiar na sociedade colonial e imperial. As mulheres brancas podiam constituir famílias organizadas e legalizadas, diferentemente das outras mulheres (em especial, as escravas). Entretanto, não escapavam do sistema patriarcal, que as submetiam ao poder do chefe da família .
Excluídas da vida política e da vida civil, as mulheres ficavam confinadas aos limites da casa grande e do sobrado. As outras mulheres, escravas e mulheres livres pobres, também não escapavam ao domínio de pais e companheiros, pois o patriarcalismo impregnava a escala social de alto a baixo. (AVELAR; CINTRA, 2007).
A dominação patriarcal, segundo Weber , fundamentada na tradição e na crença na autoridade, caracteriza-se pela submissão pessoal ao senhor (o homem, o patriarca), por aqueles que vivem na mesma comunidade doméstica.
As mulheres, assim como os escravos e os filhos, eram submetidas ao poder doméstico de um homem e totalmente destituídas de direitos (WEBER, 1999).
O patrimonialismo, por sua vez, consiste numa forma especial de dominação patriarcal, onde o poder doméstico é descentralizado mediante cessão de terras a filhos ou outros dependentes da comunidade doméstica escolhidos pelo patriarca (WEBER, 1999). Nessa concepção tudo era considerado patrimônio no homem, inclusive as pessoas.
A cultura patriarcal e patrimonialista, que persistiu durante toda a história do Brasil, marcou e fundamentou a relação entre homens e mulheres ao longo do tempo (LIMA, 2006) .
A partir de 1930, porém, as mudanças sociais e políticas sofreram grande aceleração, tanto em relação à participação política do povo quanto em relação à postura do governo em relação aos direitos sociais (mesmo na ausência da democracia política) (AVELAR; CINTRA, 2007).
Foi no governo de Getúlio Vargas que as mulheres conquistaram o seu primeiro direito político, o de votar. Estas adquiriram este direito por intermédio do Decreto n.º 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, sendo esse direito assegurado na Constituição de 1934 .
Cabe lembrar que, segundo as disposições transitórias, no artigo 121 do Código Eleitoral, as mulheres não eram obrigadas a votar, mas o fato, em si, significava o início de uma mudança cultural significativa em relação à igualdade entre os gêneros.
Apesar do direito adquirido, somente em 1945, as mulheres puderam exercer sua capacidade eleitoral ativa pela primeira vez, por ocasião das eleições, que marcaram o fim do Estado Novo e da ditadura varguista no Brasil (VICENTINO; DORIGO,1997).
Contudo, a representação feminina na política eleitoral adquiriu maior intensidade a partir da retração do regime militar (1964-85) e a redemocratização do país (COSTA, 2006).
No âmbito das eleições para Deputados Federais, o número de mulheres eleitas a partir de 1986, é quase quatro vezes maior que o número total de mulheres eleitas até então.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre os anos de 1932 e 1982 foram eleitas 31 mulheres para a Câmara dos Deputados. A partir de 1986 foi eleito um total de 116 Deputadas Federais, a saber: em 1986, 26 mulheres; em 1990, 29; em 1994, 32; e em 1998, 29 (COSTA, 2006).
Apesar deste crescimento, a participação da mulher na política, atualmente, é muito pequena, o que revela a natureza atrasada de nossa sociedade, uma sociedade conservadora (LIMA, 2006).

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